(DOC. VP 150.4700.1007.0200)
TJPE. Agravo de instrumento. Ação de indenização oriunda do seguro do SFH. O pleito de pagamento das prestações dos financiamentos ativos foi abarcado pelo julgamento do agravo de instrumento n° 192078-5, restando configurado o descumprimento de decisão judicial por parte da demandada.
«O acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível deu provimento ao agravo de instrumento 192078-5, confirmando a antecipação da tutela recursal nos termos requeridos na petição inicial da ação originária daquele recurso, em cujo bojo constou, expressamente, o pleito de pagamento das prestações dos financiamentos ativos. Resta evidenciado, portanto, que o pedido foi abarcado pelo julgamento do referido agravo, restando configurado, destarte, o descumprimento de decisão judicial por parte
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