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(DOC. VP 150.4700.1004.1900)

TJPE. Penal. Apelação criminal. Protesto por novo juri. Decisão que se coaduna com os elementos de prova dos autos. Dosimetria regular não provimento da apelação. Unanimidade.

«1. O julgamento é válido porque a decisão do Júri Popular guarda verossimilhança com os elementos de prova que integram os autos, razão pela qual o pleito de realização de novo julgamento deve ser indeferido. 2. O Exmo. Magistrado, atento às disposições dos art. 59 e 68 do Código Penal, aplicou a pena base no mínimo legal e a exacerbou corretamente em dois anos em virtude do reconhecimento de duas agravantes. 3. Recurso que se nega provimento.»

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