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(DOC. VP 150.4673.1015.2600)

TJSP. Multa de trânsito. Notificação. Necessidade da expedição de duas notificações ao motorista faltoso, uma para comunicá-lo do cometimento da infração e outra da aplicação da penalidade, garantindo-lhe, em ambas as situações, o direito amplo de defesa. Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça. Divergência, todavia, quanto à titularidade do veículo à época do cometimento das infrações de trânsito. Circunstância que compromete a liquidez e a certeza do direito individual subjetivo da parte. Inexistência de prova pré-constituída. Necessidade de ampla dilação probatória evidenciada. Presunção de legitimidade e legalidade dos atos administrativos não abalada. Segurança denegada. Recurso oficial provido, desprovido o apelo voluntário da impetrante.

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