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(DOC. VP 150.4673.1014.7800)

TJSP. Policial militar. Concurso público. Soldado PM. Autor reintegrado ao concurso, do qual foi excluído por ter sido considerado inapto na avaliação psicológica. Sentença de entendimento que somente a lei pode dar caráter eliminatório a avaliação psicológica em concurso público. Recurso da Fazenda Pública. Edital com previsão legal para a avaliação psicológica do candidato como etapa do concurso público com caráter eliminatório. Não pode o candidato questionar, após a realização das provas, critérios do edital ou, ainda, apresentar relatório realizado por profissional de sua livre escolha com outra conclusão. Avaliação psicológica fora das condições do próprio concurso viola o princípio da igualdade entre os candidatos. Impossibilidade de classificar como ilegal a previsão de ser eliminatória a etapa da avaliação psicológica do concurso. Improcedência da ação. Sentença reformada. Recurso provido.

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