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(DOC. VP 150.4673.1013.4200)

TJSP. Seguridade social. Servidor público estadual. Tempo de serviço. Período de trabalho prestado para município. Pretensão à contagem deste tempo para todos os fins legais, em especial para adicionais por tempo de serviço. Possibilidade. Tempo de serviço público, prestado até 20 de dezembro de 1984 à União, outros Estados, Municípios, e suas Autarquias, será contado para todos os fins. Artigo 1º da Lei Complementar Estadual 437/85. Dispositivo compatível com a Constituição Federal de 1988, uma vez que prevê termo final anterior à data da promulgação desta Carta Política. Contagem de tempo de serviço prestado a outros entes políticos, somente para fins de aposentadoria e disponibilidade, somente a períodos posteriores a 21.12.84, em especial, períodos após 1988. Artigos 40, § 3°, da Constituição Federal e 126, § 3°, da Constituição do Estado de São Paulo. Ação procedente. Recurso provido para este fim.

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