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(DOC. VP 150.4673.1007.9800)

TJSP. Crime de responsabilidade dos prefeitos. Decreto-lei 201/67. Desvio de rendas públicas. Pretensão revisional. Absolvição. Impossibilidade. Conjunto probatório seguro. Peticionário que, na condição de Prefeito, desviou por vinte e nove vezes rendas públicas em proveito do corréu. Das alegações contidas nas razões do pedido revisional, verifica-se que o peticionário vem discutir o que já foi objeto de análise tanto em primeira como em segunda instância. Testemunhas de defesa que tiveram a devida valoração dentro do conjunto probatório, mas não foram capazes de infirmar as provas produzidas pela acusação, que ensejaram a condenação do peticionário. Impossibilidade do reconhecimento de crime único. Continuidade delitiva demonstrada. Condenação mantida. Revisão criminal indeferida.

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