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(DOC. VP 150.4673.1003.9700)

TJSP. Agravo de instrumento. Locação comercial. Renovatória. Requisito do Lei 8245/1991, art. 51, II desatendido. Cumulação de prazos de vigência (`accessio temporis´). Impossibilidade. Avença original firmada com um dos autores da ação renovatória rescindida com a desocupação do imóvel. Contrato de locação que vedava a sublocação e a constituição de empresa para a exploração do imóvel locado. Fundo de comércio inexistente. Atuação da locatária promovendo a sublocação fragmentada em descumprimento aos termos do contrato. Novo contrato, desta vez, com novos locatários que não legitima a relação anterior a permitir a somatória. Ajustes sem relação de continuidade dada a diversidade de finalidades permitidas, sujeitos e, até, de instalações físicas. Carência da ação configurada. Extinção do processo, sem Resolução do mérito, na forma do CPC/1973, art. 267, VI. Retomada determinada à vista de expresso pedido formulado. Aplicação do disposto no Lei 8245/1991, art. 74. Recurso provido.

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