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(DOC. VP 150.4034.7002.7700)

STJ. Tributário. Irpj. CSLL. Coeficientes para composição da base de cálculo. Compra e venda de veículos. Consignação. Operação mercantil. Ausência de prestação de serviços. Inaplicabilidade do disposto no Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III. Da ausência de afronta ao CF/88, art. 97.

«1. Discute-se na presente ação mandamental a possibilidade de aplicação, nas operações de compra e venda de veículos, do coeficiente de presunção fiscal de 8% e 12% respectivamente, na composição da base de cálculo do IRPJ e CSLL. 2. Defende a Fazenda Nacional que o acórdão recorrido malferiu o Lei 9.716/1998, art. 5º, com o argumento de que a operação de venda de veículos usados mediante consignação configura prestação de serviços, sujeitando a empresa prestadora à

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