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(DOC. VP 150.4034.7002.4300)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Conselho de fiscalização. Nutrição. Necessidade de registro de bares e restaurantes. Atividade básica desempenhada. Comércio e entretenimento. Alimentação/gastronomia. Atividade-meio. Inexigibilidade de registro. Obrigatoriedade de inscrição e manutenção de nutricionista. Não ocorrência.

«1. A análise do recurso especial denota que o recorrente não logrou êxito em demonstrar objetivamente quais os pontos omitidos pelo acórdão recorrido, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. 2. Tal circunstância atrai a incidência da Súmula 284/STF, segundo a qual é «inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamenta�

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