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(DOC. VP 150.4034.7000.7600)

STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Previdenciário. Atividade especial. Exposição a agentes nocivos. Uso de equipamento de proteção individual. Epi. Avaliação da real efetividade do aparelho na neutralização dos agentes agressivos e uso permanente pelo empregado. Reexame de prova. Súmula 7/STJ.

«1. Segundo jurisprudência consolidada desta Corte, o fato de a empresa fornecer equipamento de proteção individual - EPI para neutralização dos agentes agressivos não afasta, por si só, a contagem do tempo especial, pois a real efetividade do aparelho e o uso permanente pelo empregado, durante a jornada de trabalho, devem ser analisados, no caso concreto. Precedentes. 2. Na hipótese, a instância ordinária manifestou-se no sentido de que, não se verificou na presente hipótese, a

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