(DOC. VP 150.4034.7000.3200)
STJ. Administrativo. Magistrado. Decisão que determina a instauração de processo administrativo disciplinar. Alegação de nulidade, sob argumento de terem sido revelados fatos novos na sessão de julgamento. Inocorrência.
«1. O recorrente fora, inicialmente, notificado para prestar informações sobre o teor das representações e depois, em fase própria, foi novamente notificado, dessa vez para apresentar defesa prévia. Nas duas oportunidades, manifestou-se (fls. 23). Dessarte, foi observada a liturgia imposta, previamente, ao julgamento administrativo sobre o recebimento, ou não, do processo administrativo disciplinar, conforme preconizam o § 1º do art. 27 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e o §
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