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(DOC. VP 150.4034.7000.1000)

STJ. Agravo regimental na reclamação. Acórdão de turma recursal do estado do amapá. Res. 12/STJ. Divergência não demonstrada. Acórdãos reclamado e divergente cuja base fática é diversa. Agravo regimental não conhecido.

«1. A Reclamação constitui-se em medida autônoma de impugnação instituída pelo CF/88, art. 105, I, f, regulamentada pelos arts. 13 a 18 da Lei 8.038/1990 e, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, regida pelos arts. 187 a 192 do RISTJ, sendo um instrumento processual voltado para a (i) preservação de sua competência e (ii) garantia da autoridade de suas decisões. 2. Admite-se, ainda, a Reclamação para adequar o entendimento adotado por Turma Recursal Estadual à súmula ou o

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