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(DOC. VP 150.4034.7000.0100)

STJ. Administrativo. Embargos à execução. Militar. Anistia política. Coisa julgada material. Interpretação do título judicial. Direito a todas as promoções como se na ativa estivesse. Termo a quo dos efeitos financeiros. Consectários legais.

«1. Cuida-se de execução de título judicial, cabendo neste momento, tão somente, interpretar da forma mais fidedigna possível o julgado concessivo da segurança. 2. A Primeira Seção concedeu a segurança, assegurando-se que as promoções decorrentes da anistia constitucional deveriam observar os prazos de permanência em atividade e que o art. 8º do ADCT assegurou todas as promoções a que teria direito o militar, caso tivesse permanecido na ativa. 3. Com efeito, o título judic

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