(DOC. VP 150.3743.4022.7500)
TJSP. Sentença. Cumprimento. Impugnação. Ação de rescisão de venda a crédito com reserva de domínio em fase de execução. Mandado de intimação para a assinatura de termo de penhora. Alegação de que a assinatura aposta no mandado não é a do sócio da pessoa jurídica executada. Hipótese que não se encaixa nos parâmetros estabelecidos no CPC/1973, art. 475-L. Penhora de ativos financeiros. Preferência estabelecida na lei processual. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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