(DOC. VP 150.3743.4017.7200)
TJSP. Embargos do devedor. Efeitos. Impetração contra decisão que indeferiu o efeito suspensivo aos embargos à execução. Partes celebraram contrato de prestação de serviços de segurança. Condomínio pediu o desfazimento do contrato, o que acarretou o ajuizamento de ação de execução pela prestadora de serviços para recebimento da quantia referente ao aviso prévio não cumprido. Questão ainda não examinada nos embargos à execução opostos pelo condomínio, que alegou existir justo motivo para o desfazimento da avença. Verba controvertida. Execução está garantida pela penhora realizada. Caracterizado o risco de dano grave iminente aos interesses do condomínio, de modo que deve ser atribuído efeito suspensivo aos embargos apresentados pelo agravante (CPC, art. 739-A, § 1º). Recurso provido.
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