(DOC. VP 150.3743.4015.2000)
TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Ação Civil Pública. Concurso Público. Pretensão do Ministério Público de anular concursos promovidos pela Fundação Instituto Tecnológico de Osasco. FITO, promovidos para preenchimento de diversos cargos em seu quadro funcional. Alegação de violação aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, acessibilidade dos cargos públicos e publicidade. Pedido, ainda, de devolução dos valores expendidos pelos candidatos a título de inscrição nos concursos. Ação julgada improcedente na origem. Inadmissibilidade. Legitimidade do Ministério Público, quanto ao pedido de devolução dos valores expendidos pelos candidatos, a título de inscrição. Ação que, conquanto verse, principalmente, interesse difuso, nesse específico tocante (devolução das inscrições), propõe-se à defesa de interesses individuais homogêneos, cuja tutela também compete ao Ministério Público. Inteligência do disposto no art. 81, parágrafo único, III cumulado com CDC, art. 82, I, ambos, e no art. 21, da Lei n.° 7347/85 (Lei da Ação Civil Pública). Procedência. Preliminar rejeitada.
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