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(DOC. VP 150.3743.4005.1000)

TJSP. Prisão civil. Depositário infiel. Contrato de depósito. Bens móveis (sacas de arroz). Questionamento do contrato, bem como da prisão civil. Parcial procedência. Embora a infungibilidade do bem integre a noção de contrato de depósito, não existe óbice para que mediante prévio ajuste das partes se convencione que coisas fungíveis ou consumíveis sejam objeto de depósito voluntário irregular, possibilitando ao depositário dispor das mesmas, hipótese em que deve restituir bem equivalente em espécie, qualidade e quantidade. Entretanto, é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito (Súmula Vinculante 25). Recurso provido em parte.

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