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(DOC. VP 150.3563.7002.6100)

TJSP. Justiça gratuita. Despesas processuais. Podendo ser concedido o benefício a pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, cabendo-lhes comprovar a impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo, inadmissível seja concedido a entidade que tão somente comprova seu reconhecimento como de utilidade pública federal, sem dar conta de sua situação econômica. Indeferimento mantido. Recurso não provido.

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