(DOC. VP 150.3563.7000.1500)
TJSP. Competência recursal. Conflito. Ação relativa à indenização por danos causados em acidente de veículo oficial. Competência que se fixa pelo pedido e não pela qualidade da parte, ao teor do artigo 103 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Matéria de competência da câmara de Direito Privado, consoante o artigo 5º, item III.15, da Resolução 623/2013, do Órgão Especial. Conflito julgado competente, para declarar competente a 35ª Câmara de Direito Privado para processar e julgar o recurso.
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