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(DOC. VP 150.3521.6001.2400)

STJ. Processo civil. Embargos de terceiro. Inexistência de penhora. Ausência de comprovação de que o adquirente tinha ciência da demanda em curso. Terceiro de boa-fé. Fraude à execução. Não caracterização. CPC/1973, art. 593 e CPC/1973, art. 659, § 4º.

«I - Na caracterização da fraude à execução, de acordo com a Jurisprudência desta Corte, a simples existência de ação em curso no momento da alienação do bem não é suficiente para instaurar a presunção de fraude, sendo necessário, quando não registrada a penhora anterior, «prova da ciência do adquirente acerca da existência da demanda em curso», a qual incumbe ao credor, sendo essa ciência presumida somente na hipótese em que registrada a penhora, na forma do CPC/1973, ar

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