(DOC. VP 150.3521.6001.2100)
STJ. Processual civil. Fraude de execução,CPC/1973, art. 593, II. Interpretação.
«I - A fraude de execução pressupõe processo em curso, ou seja «lide pendente». Dá-se a litispendência com a citação (CPC, art. 219). II - Em tal contexto, para caracterizar fraude de execução, é necessário que o devedor tenha sido citado para a execução, não bastando o ajuizamento desta. III - Recurso especial conhecido, mas desprovido.»
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