(DOC. VP 150.3521.6001.0800)
STJ. Tributário. Isenção do imposto de renda sobre proventos de reforma de portador de neoplasia maligna. Demonstração da contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade.
«1. O STF, ao julgar o RMS 26.959/DF/STF, entendeu pela legitimidade ad causam do Comandante do Exército para figurar no pólo passivo de mandado de segurança visando a impedir descontos do Imposto de Renda sobre proventos de militares, por considerar que a folha de pagamento dos militares corre à conta do Ministério do Exército (Rel. p/acórdão Min. Menezes Direito, DJe de 14/05/2009). 2. Não há falar em decadência para a impetração do mandado de segurança, uma vez que o Imposto
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote