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(DOC. VP 150.3521.6000.6800)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.958, de 07/01/1993, do Estado de Santa Catarina. Instituição de gratificação especial aos servidores públicos militares. Iniciativa do presidente do tribunal de justiça estadual. Vício formal de inconstitucionalidade.

«1. Remuneração dos integrantes dos serviços auxiliares do Poder Judiciário estadual, bem como dos juízos que lhe forem vinculados. Processo legislativo. Competência reservada ao Tribunal de Justiça (CF/88, artigos 96, II, «b»; e 125). 2. Iniciativa isolada do Presidente do Tribunal estadual. Vício formal de inconstitucionalidade, de natureza insanável. Ação direta julgada procedente.»

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