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(DOC. VP 150.3521.6000.6200)

STF. Representação de interpretação de lei em tese. Lei Complementar 35/1979, art. 65, VIII. Decreto-lei 2.019/1979, art. 1º. Tempo de serviço computável para fins de concessão de gratificação adicional aos magistrados da União.

«A inteligencia dos dispositivos mencionados resulta em relação aos magistrados, num conceito mais amplo da prestação de serviço público, de modo a abranger, além da administração direta e autárquica, as empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas pelo poder público. Descabe, porém, a contagem de tempo de serviço em empresa privada, não tendo relevo, para aqueles fins, o critério de contagem recíproca de tempo de serviço público e de atividade p

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