(DOC. VP 150.3521.6000.4600)
STF. Agravo regimental em reclamação. A reclamação não é sucedâneo de recurso próprio. Recurso improvido.
«I - A reclamação constitucional não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso próprio para conferir eficácia à jurisdição invocada nos autos da decisão de mérito. II - Não impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Fundamentação recursal deficiente (Súmula 287). III - Reclamação improcedente. IV - Agravo regimental improvido.»
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