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(DOC. VP 150.3521.6000.4200)

STF. Habeas corpus. Penal. Tribunal do Júri. Homicídio simples. Magistrado aposentado. Sentença de pronúncia. Excesso de linguagem. Nulidade absoluta. Voto médio proferido pelo superior tribunal de justiça . Desentranhamento da sentença de pronúncia: inviabilidade. Afronta à soberania do Júri. Ordem concedida.

«1. O Tribunal do Júri tem competência para julgar magistrado aposentado que anteriormente já teria praticado o crime doloso contra a vida objeto do processo a ser julgado. Precedentes. 2. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o defeito de fundamentação na sentença de pronúncia gera nulidade absoluta, passível de anulação, sob pena de afronta ao princípio da soberania dos veredictos. Precedentes. 3. Depois de formado o Conselho de Sentença

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