(DOC. VP 150.3521.6000.3000) 
STF. Recurso extraordinário. Tema 320/STF. Servidor público Militar. Repercussão geral não reconhecida. Ex-combatente. Conceito. Pensão especial. Matéria infraconstitucional. Reexame de provas. Ausência de repercussão geral.CF/88, art. 5º, XXXV. ADCT/88, art. 53, II e III. Lei 5.315/1967, art. 1º, § 2º, «a» e II. Decreto 10490-A/1942, art. 1º, «n». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 320/STF - Reconhecimento da condição de ex-combatente para fins de recebimento de benefício de pensão especial.Tese jurídica fixada: - É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da condição de ex-combatente da Segunda Guerra mundial e a consequente concessão do benefício de pensão especial.Descrição: - Agravo de instrumento interpo
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