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(DOC. VP 150.3521.6000.2700)

STF. Seguridade social. Embargos de declaração. Mandado de segurança. Apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Necessidade de observância apenas se passados mais de cinco anos. Termo inicial. Data em que o processo administrativo é recebido na corte de contas. Embargos acolhidos.

«I - O termo inicial do prazo para apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão conta-se a partir da data em que o processo administrativo é recebido na Corte de Contas. II - Embargos acolhidos.»

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