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(DOC. VP 150.2975.7000.7600)

STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Extensão da gratificação de desempenho da carreira da previdência, da saúde e do trabalho (gdpst) aos servidores aposentados. Limitação temporal válida e que não ofende o CF/88, art. 37, XV. Precedentes.

«O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 631.880-RG, Rel. Min. Cezar Peluso, assentou a repercussão geral da controvérsia e reafirmou sua jurisprudência, a fim de reconhecer aos servidores inativos e pensionistas beneficiados pela regra da paridade o direito à extensão da GDPST, enquanto esta for dotada de caráter genérico. Por outro lado, é firme o entendimento desta Corte de que o direito de extensão aos inativos e pensionista da vantagem não ocorre ad aeter

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