(DOC. VP 150.2975.7000.3500)
STF. Agravo regimental em agravo de instrumento. Imposto de renda. Isenção. Sudene. Benefício concedido sob condição. Irrevogabilidade durante o período previsto no ato declaratório.
«É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a isenção tributária concedida por prazo certo e sob condição onerosa gera direito adquirido ao contribuinte beneficiado. O acolhimento da pretensão demandaria verificar, em concreto, a inexistência dos requisitos e pressupostos necessários ao gozo do incentivo. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a controvérsia posta nestes termos demanda o reexame da legislação infraconstitucional aplicável ao caso
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