(DOC. VP 150.2975.7000.3400)
STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. ICMS. Importação. Sujeito ativo. Estabelecimento destinatário. Importação indireta. Súmula 279/STF.
«A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o sujeito ativo da relação jurídico-tributária do ICMS é o Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico da mercadoria. Dissentir das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem e concluir acerca da ocorrência, ou não, de importação indireta demandaria o reexame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada nesta fase processual (Súmula 279/STF).
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