(DOC. VP 150.2631.3002.1700)
STF. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Alegação de omissão e contradição. Inexistência. Rediscussão da matéria apreciada pelo tribunal. Impossibilidade. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Culpa ‘in eligendo’ e ‘in vigilando’. Art. 71, § 1. da Lei 8.666/93. Constitucionalidade. Adc 16. Caráter infringente. Embargos de declaração desprovidos.
«1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. 2. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 3. A revisão do julgado, com manifesto caráter infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. (Precedentes: AI 799.509
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