(DOC. VP 150.2631.3001.9600)
STF. Direito do consumidor e processual civil. Juizados especiais. Tv por assinatura. Cobrança de ponto adicional. Debate de âmbito infraconstitucional. Alegação de violação do CF/88, art. 97. Turma recursal. Reserva de plenário. Inaplicabilidade. Acórdão recorrido publicado em 04.7.2014.
«A suposta afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais dependeria da análise de legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de ensejar o conhecimento do recurso extraordinário, considerada a disposição do CF/88, art. 102, III, «a». Precedentes. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a regra de reserva de plenário, CF/88, art. 97, é inaplicável às decisõe
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