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(DOC. VP 150.2631.3000.7200)

STF. Agravo regimental na reclamação. Pagamento de diárias em decorrência de viagens a serviço. Incompetência do STF para julgamento da ação. Competência originária do STF somente nas hipóteses de interesse específico e exclusivo da magistratura. Manutenção da decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Agravo regimental a que se nega seguimento.

«1. A competência originária do Supremo Tribunal Federal para o julgamento das demandas que alcancem o interesse de todos os membros da magistratura, nos termos do art. 102, I, n, apenas se configura se os direitos ou vantagens em debate sejam específicos e exclusivos da carreira. 2. Precedentes: Rcl 15.946/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 20/10/2014; Rcl 15.636/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 8/10/2014; Rcl 16.815/MT, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 17/9/2014; e AO 1.663/SP, Rel. Min.

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