(DOC. VP 150.2360.5000.8100)
STF. Habeas corpus. Associação criminosa. Ato de Ministro de tribunal superior da União. Indeferimento de liminar. Inocorrência de ilegalidade flagrante ou evidente abuso de poder. Súmula 691/STF
«1. O habeas corpus deve ser utilizado «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder» (CF/88, art. 5º, LXVIII). 2. Não cabe habeas corpus para questionar decisão de Tribunal de Justiça que determina o afastamento cautelar do paciente do exercício de função pública. Precedentes. 3. A autoridade impetrada não incorreu em ilegalidade flagrante ou evidente abuso de poder, o que n�
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote