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(DOC. VP 150.2360.5000.4300)

STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Individualização da pena. Ausência de questão constitucional. Controvérsia decidida com base na legislação infraconstitucional. Ausência de violação ao CF/88, art. 93, IX. Divergência jurisprudencial com Súmula revestida de fundamento legal. Inadmissibilidade.

«O Supremo Tribunal Federal tem entendimento no sentido de que a controvérsia relativa à individualização da pena passa necessariamente pelo exame prévio da legislação infraconstitucional. Precedentes. A decisão está devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o AI 126.187-AgR, sob a relatoria do Ministro Celso de Mello, fixou entendimento de que «não enseja acesso a via recursal extraordinária

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