(DOC. VP 150.2360.5000.3000)
STF. Direito administrativo e processual civil. Desapropriação indireta. Justa indenização. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXIv. Debate de âmbito infraconstitucional. Ação rescisória. Cabimento. Eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Acórdão recorrido publicado em 02.5.2008.
«O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXIV dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102. Precedentes. As razões do agravo não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional do debate. Agravo regimental conhecido e não provido.»
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