(DOC. VP 150.2360.5000.0300) 
STF. Recurso extraordinário. Servidor público. Teto remuneratório. Constitucional e administrativo. Repercussão geral reconhecida. Tema 480/STF. Julgamento do mérito. Teto de retribuição. Emenda Constitucional 41/2003. Eficácia imediata dos limites máximos nela fixados. Excessos. Percepção não respaldada pela garantia da irredutibilidade. CF/88, art. 5º, XXXVI e CF/88, art. 37, XI e XV. ADCT/88, art. 17. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 480/STF - Incidência do teto constitucional remuneratório sobre proventos percebidos em desacordo com o disposto na CF/88, art. 37, XI.Tese jurídica fixada: - O teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003 possui eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda que adquiridas de
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