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(DOC. VP 150.2300.9000.0000) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Eleitoral. Repercussão geral reconhecida. Tema 781. Direito eleitoral. Registro de candidatura. Eleição suplementar para Prefeito Municipal. Candidata casada com o anterior ocupante do cargo. Observância do prazo de desincompatibilização de seis meses (CF/88, art. 14, § 7º). Repercussão geral configurada. Lei Complementar 64/1990. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 781 - Aplicabilidade do prazo de desincompatibilização de 6 meses previsto no CF/88, art. 14, § 7º às eleições suplementares. 1. Possui repercussão geral a questão relativa à observância, em eleição suplementar, do prazo de desincompatibilização de seis meses previsto no CF/88, art. 14, § 7º. 2. Repercussão geral reconhecida.»

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