(DOC. VP 150.2132.5000.1400)
STF. Agravo regimental. Embargos de divergência em embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. Multa do CPC/1973, art. 557, § 2º. Recolhimento. Caráter sancionatório. Pressuposto objetivo de admissibilidade para novos recursos. Precedentes. Parte beneficiada com isenção de custas processuais. Natureza e finalidade diversas. Exigibilidade.
«Por ostentar caráter sancionatório e inibitório do uso abusivo e inadequado dos meios processuais, o recolhimento oportuno da multa do CPC/1973, art. 557, § 2º, longe de se confundir com as custas processuais, constitui pressuposto objetivo de admissibilidade de novos recursos, ainda que interpostos com o objetivo de discutir a sua imposição. Precedentes. A isenção do pagamento das custas não alcança a penalidade imposta, forte no CPC/1973, art. 557, § 2º, ao agravo manifestamente
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