(DOC. VP 150.2115.9000.0600)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Penal e processual penal. Crime de roubo duplamente qualificado. CPC/1973, CP, art. 157, parágrafo 2º, I e II. Preliminar formal de repercussão geral. Ausência de fundamentação. Art. 543-A, § 2º, c.c. Art. 327, § 1º, do RISTF. Alegada violação ao CF/88, art. 93, IX. Inexistência.
«1. A repercussão geral como novel requisito constitucional de admissibilidade do recurso extraordinário demanda que o reclamante demonstre, fundamentadamente, que a indignação extrema encarta questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa (CPC, art. 543-A, § 2º, introduzido pela Lei 11.418/06, verbis: «O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Trib
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