(DOC. VP 150.2032.9003.1300)
STJ. Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Violação do CPP, art. 212. Recurso que não infirmou a fundamentação deduzida. Incidência da Súmula 182/STJ. Absolvição. Acórdão a quo que firma a existência de prova condenatória, inclusive confissão. Reexame. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Ilegalidade na pena substitutiva. Fundamento (falta de prequestionamento) inatacado. Súmula 182/STJ.
«1. Compete à parte agravante, nas razões do agravo regimental, infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula 182/STJ. Precedentes. 2. Acerca da suposta violação do CPP, art. 212, a decisão agravada assinalou que, conforme a jurisprudência desta Corte, a inobservância da regra legal acarretaria no máximo nulidade relativa, razão pela qual seria indispensável, para o seu reconhecimento, prova de prejuízo concreto à defesa, o que não oco
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