(DOC. VP 150.2032.9000.2200)
STJ. Direito tributário. Execução fiscal. Prescrição. Termo a quo. Interrupção. CTN, art. 174 alterado pela Lei Complementar 118/2005. Interpretação em conjunto com o CPC/1973, art. 219, § 1º. Recurso especial 1.120.295-sp, representativo de controvérsia. Aplicabilidade da Súmula 106/STJ. Súmula 7/STJ.
«1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.120.295-SP, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Luiz Fux, consignou entendimento segundo o qual o CTN, art. 174 deve ser interpretado conjuntamente com o § 1º do CPC/1973, art. 219, de modo que, «Se a interrupção retroage à data da propositura da ação, isso significa que é a propositura, e não a citação, que interrompe a prescrição», salvo se a demora na citação for imputável exclusi
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