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(DOC. VP 150.2031.7002.0900)

STJ. Administrativo. Processual civil. Ação civil pública. Ausência de concurso público. Provimento de pessoas em cargos de provimento efetivo após 1988. Assembleia legislativa do estado. Acórdão recorrido que reconhece a prescrição, com apoio no Decreto 20.910/1932, art. 1º. Inaplicabilidade às hipóteses de flagrante inconstitucionalidade. Precedentes do STF. Retorno dos autos para a primeira instância.

«1. Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que considerou o advento de prescrição, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, ao pleito de ação civil pública ajuizada para desconstituir a efetivação de atos de provimento efetivo em cargos públicos de pessoas que não realizaram concurso público. Diversas pessoas foram nomeadas, após o advento da Constituição Federal, para cargos efetivos na Assembleia Legislativa. 2. Não viola o CPC/1973, art. 535 o ac

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