(DOC. VP 150.2031.7000.2200)
STJ. Processo administrativo. Corrupção de servidores públicos imputada a empreiteira de obras públicas. Declaração de inidoneidade para contratar com o poder público.
«1. Competência concorrente para a prática do ato. O Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União tem competência concorrente para instaurar processo administrativo relacionado à defesa do patrimônio público e ao combate à corrupção. 2. Declaração de inidoneidade. A declaração de inidoneidade imputada à impetrante resulta de condutas difusas de corrupção praticadas ao longo de três anos (presentes a servidores públicos: passagens aéreas, estadas em hoté
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