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(DOC. VP 150.2024.3004.5800)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Vícios não verificados. Incidência das Súmulas 7 desta corte e 282 e 356/STF que deve ser mantida. No mais, inovação recursal constatada. Embargos rejeitados.

«1. Não tendo a cogitada ofensa ao CCB, art. 1.531 - Código Civil de 1916, sob o argumento de ausência de prova da má-fé, sido enfrentada pelo Tribunal de origem, incidem, na espécie, os enunciados 282 e 356 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Se as instâncias ordinárias entenderam, com base nas provas dos autos, ser devido o pagamento de lucros cessantes em razão do encerramento prematuro das atividades da empresa, em decorrência das ações de execução ajuizadas indevida

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