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(DOC. VP 150.2024.3004.4100)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inexistência de similitude fática entre os julgados confrontados. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Incompetência territorial. Demanda proposta em comarca estranha à relação jurídica. Deslocamento de competência. Foro do domicílio do autor. Precedente. Fato de a seguradora possuir domicílio na comarca de presidente prudente/SP. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF. Agravo improvido.

«1. Cabe ao agravante, nas razões do agravo regimental, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo em recurso especial - que entendeu pela inexistência de similitude fática entre os julgados confrontados - atrai, neste ponto, a aplicação do verbete 182 da Súmula desta Corte. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.357.813/RJ, da relatoria do Ministro L

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