(DOC. VP 150.2024.3003.3700)
STJ. Tributário e processual civil. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Imposto de renda. Percepção acumulada de rendimentos. Alíquota. Recurso especial repetitivo 1.118.429/SP. Aplicação do regime de competência ante as peculiaridades do caso. Reexame. Súmula 7/STJ.
«1. Não configura ofensa ao CPC/1973, art. 458, IIo acórdão proferido por Tribunal que decide a matéria de direito valendo-se dos elementos que julga aplicáveis e suficientes para a solução da lide. 2. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 3. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.118.429/SP, pelo rito do
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