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(DOC. VP 150.2024.3003.1700)

STJ. Tributário. Imposto de renda. Pagamento por liberalidade do empregador. Ausência de fonte normativa prévia. Natureza remuneratória. Incidência do tributo.

«1. As verbas pagas por liberalidade do empregador, na rescisão do contrato de trabalho, sofrem incidência de imposto de renda (REsp 1.112.745/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 01/10/2009). 2. In casu, não há, no acórdão recorrido, notícia de que o pagamento realizado a título de «acordo de confidencialidade e não concorrência» tenha decorrido de fonte normativa prévia à extinção do contrato de trabalho, razão pela qual se afigura legítima a in

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