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(DOC. VP 150.2024.3002.5100)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Embargos de declaração intempestivos. Interrupção do prazo recursal. Não ocorrência.

«1. Conforme orientação desta Corte, a oposição de embargos de declaração intempestivos na origem, não tem o condão de interromper nem suspender o prazo para a interposição de outros recursos. 2. Precedentes: (AgRg no AREsp 337.985/PI, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 8/5/2014, DJe 2/6/2014; AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 279.995/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 30/4/2013) Agravo regimental improvido.»

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